terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Nota de esclarecimento - Municipalização do Colégio Menandro Minahin


O objetivo do Governo do Estado em municipalizar as escolas, que atendem o 1º ao 9º ano, está na Lei Federal de Diretrizes e Bases 9.394/96. O texto delimita que o ensino fundamental é de competência dos municípios, e o ensino médio, dos estados. 

Municipalizar significa transmitir toda a responsabilidade educacional do ensino fundamental aos municípios ( Lei 9394/96). Desta forma o estado fortalece o setor educacional do ensino médio. Numa visão mais ampla, a municipalização busca a organização do ensino público pela qualidade no ensino. 

Se caso houver a municipalização, os alunos do ensino médio de Una continuarão sendo atendido pela Secretaria de Educação do estado e a Prefeitura Municipal de Una, acolherá os alunos do 6º ao 9º ano na escola pública municipal, proporcionando a eles o que lhes é de direito. 

Quanto ao prédio Escolar, esse não deixaria de funcionar, apenas obedeceria a essa nova organização que visa atribuir a estado e município suas responsabilidades quando se refere ao atendimento das etapas de ensino, caso a municipalização ocorra de fato. 

Vale lembrar que não cabe e nem existe a opção para que o município faça essa reorganização de alocação dos alunos do ensino médio. É competência da Secretaria do Estado considerando que o município dispõe de duas escolas estaduais. 

 Prefeitura Municipal de Una

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