Ao contrário do que alguns desinformados e
tendenciosos com a comunicação de Una/Ba estão publicando a prefeita não está
inelegível – Decisão do Tribunal cabe recurso e inelegibilidade depende de
parecer do Legislativo Municipal
Alguns blogueiros
da cidade de Una/Ba, destacaram em suas paginas on-line uma noticia afirmando
que a prefeita Diane Ruscioleli estaria inelegível, após ter suas contas
referente ao exercício de 2014 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da
Bahia.
A informação não
procede porque, segundo parecer e entendimento da Constituição Brasileira,
essas contas dependem ainda da aprovação ou não da Câmara Municipal de Una/Ba
que ainda, sequer votou as contas referentes ao exercício de 2013, o que deve
acontecer agora em 2016, e as contas referente ao exercício de 2014 em
2017.
A falta de
informação da população e até de comunicadores desatualizados, implicam em
diversos boatos e interpretações que não condiz com os predicados da
jurisprudência jurídica e da interpretação da Constituição Federal.
Em meados desse
ano, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) supostamente passou
a ter um “poder de fogo” maior ao julgar as contas das prefeituras
baianas referentes ao exercício 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, nos casos em que
prefeitos agem como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao
julgamento final das câmaras municipais, basta a análise pelos tribunais de
contas.
Na prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais poderão
definir se um gestor está ou não inelegível a partir do que apontarem os
tribunais de contas no julgamento das finanças. Antes, o TSE considerava
que as decisões a serem consideradas eram as das câmaras municipais,
responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas.
Para que o gestor fique inelegível, entretanto, a irregularidade
observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure improbidade
administrativa. Além disso, em alguns municípios - sobretudo nos maiores - a
tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito, que acaba
delegando a função a secretários.
Guerra
A mudança na jurisprudência já evidencia, inclusive, uma batalha travada
entre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia - favorável à alteração - e
advogados com atuação na área do Direito Eleitoral, contrários à nova regra.
"É um anseio do Ministério Público desde sempre. A gente sempre
entendeu que bastaria a decisão do tribunal de contas. Agora, podemos nos
basear em decisões técnicas, quando antes dependíamos de decisões políticas",
afirma o procurador regional eleitoral Ruy Mello.
Ele refere-se aos inúmeros casos em que o prefeito tinham contas
reprovadas pelo TCM, mas era salvo por ter maioria na Câmara, que
rejeitava o parecer do tribunal.
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Francisco
Netto argumenta no mesmo sentido e afirma, por meio de nota, que a decisão do
TSE apenas confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o país,
"contra o qual se insurgiram alguns gestores".
"Às câmaras de vereadores cabe o julgamento político. O tribunal
julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios
constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade,
legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos
foram respeitados", diz Netto.
Constituição
Alguns advogados, por sua vez, apostam que a posição do TSE será revista
até o próximo ano. Segundo eles, a nova regra contraria a Constituição, ao
dispensar o julgamento das contas dos prefeitos pelas Câmaras.
"O órgão deliberativo sobre as contas é a Câmara, e não o tribunal.
O tribunal opina sobre a matéria e a Câmara municipal chancela. Acredito que o
próprio TSE vai mudar esse entendimento", diz o jurista Celso Castro,
diretor da Faculdade de Direito da Ufba. Castro tem uma atuação destacada como
advogado de políticos. Já defendeu, por exemplo, o ex-prefeito de Salvador João
Henrique.
De acordo com Castro, a mudança confere um poder "muito forte"
ao Tribunal de Contas. "Com todo o respeito, o tribunal não é uma
instância judicial. Na verdade, precisaria sofrer o crivo do Judiciário e isso
muda toda a jurisprudência do TSE, que valorizou sempre a norma
constitucional", diz.
"A gente entende que a Constituição é maior, não houve alteração ou
surgimento de lei e todos os outros precedentes até então eram em sentido
contrário", afirma o advogado Sávio Mahmed. Ele diz ainda que a composição
do TSE sofrerá alterações até o próximo ano.
Dos atuais sete ministros efetivos do TSE, cinco terão o seu biênio
encerrado até, no máximo, setembro de 2016. Destes, no entanto, apenas o
presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, está no seu segundo biênio. Os
demais poderão ser reconduzidos ao cargo por mais dois anos, como costuma
acontecer.
Portanto amigos, a
prefeita Diane ainda não está inelegível, e assim como muitos confirmou logo
cedo com nossa reportagem que será sim candidata a reeleição nas próximas
eleições.
fonte:informe50
Sem comentários:
Enviar um comentário