sexta-feira, 22 de maio de 2020

Em meio a pandemia do covid19, o município de Una continua sem transparência.

O prefeito Tiago de Dejair não está dando transparência nas despesas de enfrentamento e combate ao coronavírus. 

Cadê os contratos e os documentos das fases da despesa?


Em atendimento a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:

Art. 4º  Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

§ 1º  A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

§ 2º  Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

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terça-feira, 7 de abril de 2020

Prefeito Tiago de Dejair descumpre recomendação do MPF


Passados 19 meses da expedição da RECOMENDAÇÃO nº 05/2018 -PRM/ILH/GAB 01 – MRF a prefeitura municipal de Una não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normativa legal;

O Ministério Público Federal recomendou a regularização das pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que o Prefeito Tiago Birschner promovesse no prazo de 120 dias, a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º), inclusive com o atendimento aos seguintes pontos:

  • Quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; (art. 48-A, inciso II, da LC 101/00; art. 7º, inciso II, do Decreto 7.185/10);
  • Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao (Art. 7º, Inc. I, alínea “a” e “d” do Decreto nº 7.185/2010):
  • Disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive (Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011):
  • Das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (Art. 48, caput, da LC 101/00);
  • Do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011);
  • Divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público;
  • Divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem.
O Gestor foi advertido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de que a recomendação dá ciência e constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.

Conforme pode ser verificado no site https://www.una.ba.gov.br/site/Transparencia, a recomendação não foi atendida.


quarta-feira, 18 de março de 2020

Una: Prefeito Tiago de Dejair descumpre recomendação do Ministério Publico Federal.



Passados 19 meses da expedição da RECOMENDAÇÃO nº 05/2018 -PRM/ILH/GAB 01 – MRF a prefeitura municipal de Una não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normativa legal;

O Ministério Público Federal recomendou a regularização das pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que o Prefeito Tiago Birschner promovesse no prazo de 120 dias, a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º), inclusive com o atendimento aos seguintes pontos:
  •    Quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; (art. 48-A, inciso II, da LC 101/00; art. 7º, inciso II, do Decreto 7.185/10);
  •   Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao (Art. 7º, Inc. I, alínea “a” e “d” do Decreto nº 7.185/2010):
  •  Disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive (Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011):
  •   Das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (Art. 48, caput, da LC 101/00);
  •    Do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011);
  • Divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público;
  • Divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem.


O Gestor foi advertido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de que a recomendação dá ciência e constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.

Conforme pode ser verificado no site https://www.una.ba.gov.br/site/Transparencia, a recomendação não foi atendida.