terça-feira, 7 de abril de 2020

Prefeito Tiago de Dejair descumpre recomendação do MPF


Passados 19 meses da expedição da RECOMENDAÇÃO nº 05/2018 -PRM/ILH/GAB 01 – MRF a prefeitura municipal de Una não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normativa legal;

O Ministério Público Federal recomendou a regularização das pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que o Prefeito Tiago Birschner promovesse no prazo de 120 dias, a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º), inclusive com o atendimento aos seguintes pontos:

  • Quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; (art. 48-A, inciso II, da LC 101/00; art. 7º, inciso II, do Decreto 7.185/10);
  • Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao (Art. 7º, Inc. I, alínea “a” e “d” do Decreto nº 7.185/2010):
  • Disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive (Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011):
  • Das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (Art. 48, caput, da LC 101/00);
  • Do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011);
  • Divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público;
  • Divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem.
O Gestor foi advertido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de que a recomendação dá ciência e constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.

Conforme pode ser verificado no site https://www.una.ba.gov.br/site/Transparencia, a recomendação não foi atendida.