A lei de número 775/08 - Plano de cargos, Carreira do magistério público do município de Una garante aos professores o recebimento de 1/3 (um terço) de férias dos vencimentos. Porém a PMU - Prefeitura Municipal de Una apoiada na Lei Orgânica dos servidores públicos do município, resolveu fazer valer o direito do Servidor Público pagando 1,2(um meio). Vale ressaltar que este é um fato inédito de reconhecimento do direito do servidor. É a primeira vez que um gestor unifica o terço para 1/2 um meio de férias no nosso município. A Prefeitura através de sua gestora Diane Rusciolelli autorizou hoje o pagamento de 1/2 de férias do salário do professor. “Compromisso, responsabilidade, honestidade e transparência são características de uma Gestão de Sucesso que desdobra em um município referência em atendimento ao bem coletivo”.
fonte:ERLON SANTOS
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