quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

A APAE de Una não vai fechar

Devido as especulações de pessoas desinformadas ou até mesmo aquelas que propositadamente, de má fé, utilizam os meios de comunicação para disseminar dúvidas e mentiras e que nos últimos dias estão anunciando o fechamento da APAE de Una, nos sentimos no dever de esclarecer aos leitores deste blog sobre a questão da Escola Inclusiva e que a APAE de Una não vai fechar.
A Educação inclusiva, apesar de ser um enorme desafio para o nosso sistema educacional, representa uma nova estrada que está sendo pavimentada por muitas pessoas que sonham com uma sociedade justa, solidária e pronta para garantir os direitos de todas as pessoas. Quando falamos em viver, falamos no sentido pleno da palavra: Viver significa conviver, compartilhar, desfrutar, participar, relacionar, interagir, trocar. A Educação inclusiva é, sem dúvida, uma conquista que vai fazer com que essas vivências passem a fazer parte da vida de todas essas pessoas, cidadãos de direitos e deveres, como todos.
A APAE de Una, cuja missão maior está na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, será parceira do executivo municipal na construção desse caminho da Educação Inclusiva no nosso município de Una. Para isso, será necessário que todos os nossos professores, educadores, pais e toda a sociedade compreenda que a construção desse novo caminho depende da coalaboração e envolvimento de todos.
Os nossos alunos e as suas famílias precisam compreender o significado da Escola Inclusiva. É fato que o Brasil tem um arcabouço legal muito avançado no que se refere à garantia dos direitos das pessoas com deficiência.A Luta, no entanto, é para que elas sejam respeitadas e implementadas.Para tal, torna-se necessário conhecer e multiplicar o conhecimento em cada espaço de convivência
Na àrea de Educação destacamos:
– A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ( 1998) ART.208
– A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL ( LDBN )
- LEI Nº 9394 DE 1996. – A LEI DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – LEI Nº 7853 / 1989
– O DECRETO Nº 3298 / 1999 , QUE REGULAMENTA A LEI 7853
– A LEI Nº10098 / 2000 SOBRE A ACESSIBILIDADE
– AS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA ( MEC / 2000 )
Todas essas leis e decretos determinam que a educação das pessoas com necessidades especiais deve ser oferecida preferencialmente na Rede Regular de Ensino e só extraordinariamente em escolas especiais, para aqueles alunos que requeiram apoio intenso e permanente, que a escola comum não consegue prover.
Por Rubem Gama

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