Passados
19 meses da expedição da RECOMENDAÇÃO nº 05/2018 -PRM/ILH/GAB 01 – MRF a
prefeitura municipal de Una não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso à
Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normativa legal;
O
Ministério Público Federal recomendou a regularização das pendências
encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão
disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que o
Prefeito Tiago Birschner promovesse no prazo de 120 dias, a correta implantação
do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei
nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo
real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº
7.185/2010 (art. 7º), inclusive com o atendimento aos seguintes pontos:
- Quanto à receita, a disponibilização de
informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor
arrecadado; (art. 48-A, inciso II, da LC 101/00; art. 7º, inciso II, do Decreto
7.185/10);
- Quanto à despesa, a disponibilização de dados
atualizados relativos ao (Art. 7º, Inc. I, alínea “a” e “d” do Decreto nº
7.185/2010):
- Disponibilização de informações concernentes
a procedimentos licitatórios, inclusive (Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei
12.527/2011):
- Das prestações de contas (relatório de
gestão) do ano anterior (Art. 48, caput, da LC 101/00);
- Do relatório estatístico contendo a
quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem
como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011);
- Divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público;
- Divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem.
O
Gestor foi advertido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de que a recomendação dá ciência
e constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção
das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas
e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
Conforme
pode ser verificado no site https://www.una.ba.gov.br/site/Transparencia, a recomendação não foi atendida.