A Confederação Nacional de Municípios
(CNM), com o objetivo de informar aos cidadãos brasileiros a real situação
dos Municípios, apresenta esta cartilha com um compêndio de dados que
podem ajudar a compreender o que está ocorrendo em nível econômico e
social hoje no Brasil.
Desde a promulgação da Constituição em
1988, os Municípios foram elevados à condição de Entes federados autônomos.
Durante as discussões da constituinte, o Ente municipal ganhou mais
recursos e, também, maiores responsabilidades. A partir de 1989, o FPM
passou de 17,5% do produto da arrecadação de IR e IPI para 20,5% e
chegou gradualmente a 22,5%, em 1993. A partir de 2007, obteve um
ganho de mais 1%, totalizando 23,5% hoje em dia.Mas, de toda a arrecadação
nacional, a União fica, em média, com 60%, os Estados com 25% e os
Municípios com 15%, apesar de os últimos serem os Entes que estão mais
próximos da população e que prestam o maior número de serviços.
As cidades brasileiras que antes da Constituição
tinham uma responsabilidade mais limitada, sendo os serviços prestados ou
pela União ou pelos Estados, a partir de 1988, começaram a assumir cada
vez mais atribuições, como, por exemplo, as áreas de educação e saúde, que
foram municipalizadas. Outra fonte de custos adicionais têm sido os
inúmeros programas federais, cuja execução vem ficando a cargo das
prefeituras, com repasses subfinanciados, pesando sobre o orçamento local.
DETERIORAÇÃO
DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM)
O Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) é uma transferência constitucional proveniente de 23,5% do total da
arrecadação nacional do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do
Imposto de Renda (IR), repassados a cada decêndio para todos os Municípios.
Uma grande parcela dos Municípios do
Brasil tem no FPM sua maior fonte de receita. Isso ocorre porque este
fundo tem o caráter redistributivo, ou seja, quanto menor o Município, mais ele
recebe recursos do FPM. Esta lógica é extremamente bem pensada, porque os
pequenos Municípios não possuem base tributária para arrecadar recursos
próprios, pois estes impostos são estritamente urbanos.
A participação dos Fundos
Constitucionais na receita arrecadada pelo governo central, estabelecida na
Constituição de 1988, vem
sendo repetidamente reduzida, seja por
mecanismo de desvinculação,
como o Fundo Social de Emergência e o
Fundo de Equalização Fiscal (segunda metade da década de 1990), seja pela
opção da União de ampliar a arrecadação não compartilhada em detrimento dos
impostos repartidos.
No primeiro ano de aplicação plena da
Constituição, 1989, apesar de o FPM ser composto por apenas 20,5% do IPI e IR,
ele respondia por 15% da receita administrada. Em 2012, mesmo com
ampliação para 23,5% do IPI e IR, o FPM correspondeu a apenas 10% da
receita administrada da União.
QUEDA
DE ARRECADAÇÃO – DESONERAÇÕES DE IPI, CIDE E IR
O Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE) são percentuais em
relação à arrecadação nacional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
e do Imposto de Renda (IR), 23,5% e 21,5%, respectivamente. Com a eclosão
da última crise mundial, em 2008, o governo federal começou a adotar
algumas políticas macroeconômicas para manter a economia aquecida e o
nível de empregos. Uma das principais medidas adotadas foi a desoneração do IPI
para vários setores econômicos.
Essa atitude macroeconômica acabou
acarretando enormes prejuízos aos Fundos Constitucionais, o FPM perderá neste
período (2009/2014) o valor de R$ 11,09 bilhões, e o FPE perderáR$ 12,370
bilhões.
Outra perda de arrecadação se deu pela
decisão de zerar a CideCombustíveis (Contribuição para Intervenção do Domínio
Econômico),que é repartida com Estados e Municípios, pois, somente aos
Entes municipais houve uma redução de mais de R$ 500 milhões em
2012.
IMPACTOS
NA DESPESA –AUMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Desde 2003, o governo federal adotou
uma política de aumento de renda das camadas mais pobres da população, via
reajustes reais do salário mínimo nacional. Tal decisão foi benéfica ao
país possibilitando a melhoria da renda de milhões de pessoas.
Destaca-se que o poder público
municipal é o maior empregador do Brasil, são, ao todo, mais de 5,7
milhões de pessoas empregadas apenas na administração direta dos
Municípios. Em um grande grupo de cidades, a prefeitura é o maior agente
econômico e fonte de sustento. Nas pequenas cidades do interior do Brasil e nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, um grande contingente de
funcionários recebem de meio a um e meio salário mínimo e, quando ocorre um
aumento acima da inflação, há um impacto significativo nas contas
municipais.
Este impacto se dá mais fortemente nos
Municípios mais pobres e onde a prefeitura emprega muita gente,
acarretando grandes problemas legais aos gestores, pois pressiona seus gastos
de pessoal, que são limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000).
IMPACTOS
NA DESPESA – EVOLUÇÃO DOS GASTOS DE PESSOAL
Os Municípios brasileiros, após a
Constituição de 1988, assumiram ano a ano mais responsabilidades e novas
atribuições. Começaram a cuidar das áreas de saúde, educação, assistência
social, meio ambiente, transporte e mobilidade, além das atribuições que uma
prefeitura deve realizar.
A máquina pública municipal é a maior
empregadora do Brasil; temos hoje em nossas prefeituras mais de 5,7
milhões de funcionários só na administração direta, e, na grande maioria
das cidades, o poder público municipal é a principal atividade econômica.
Antes de achar que isso é equivocado, cabe ressaltar que as políticas
públicas só podem ser realizadas por pessoas e tendo em vista que os Estados e
a União se ausentaram da execução, coube aos Municípios
contratarem mais funcionários.
A Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) traz regramentos de como se deve administrar o
dinheiro público, impondo limites e controles eficazes dos recursos. Um desses
limites é o gasto com pessoal, o Poder Executivo municipal pode gastar até
54% de suas receitas, e o Poder Legislativo municipal, 6%, totalizando em
60% o gasto máximo. Acontece que, em razão deste contingente de funcionários
e das pressões externas, como os aumentos do salário mínimo e os
pisos nacionais de categorias profissionais, os gastos ano a ano estão
maiores.
–
Média Dos gastos com Pessoal De acordo com a LRF – 2008 a 2012 Gastos
com Pessoal.
UF 2008
2009
2010 2011
2012
BA 45,96%
50,55% 49,65% 49,13%
49,80%
* Fonte: Finanças do Brasil – Finbra
(2008 a 2012) – Cálculos Próprios
IMPACTOS
NA DESPESA – PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Todas as categorias profissionais têm o
direito de pleitearem melhoria de suas condições de trabalho e de renda. O
Congresso Nacional, nos últimos anos, vem votando leis que instituem estes
direitos a algumas categorias, entre elas a do magistério público, com a Lei do
Piso Nacional do Magistério, Lei 11.738/2008.
O sistema de educação pública tem como
seu principal financiamento o Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica), que congrega 20% de impostos e transferências de
Estados e Municípios e uma pequena complementação da União para
alguns Estados. Este Fundo tem cerca de R$ 110 bilhões e mais de 41
milhões de matrículas. Este é um fundo contábil no âmbito de cada Estado,
é distribuído de acordo com o número de matrículas de cada rede
de ensino, por meio de 15 etapas da educação, que vão desde a
creche até o ensino médio.
Com isso, muitos Municípios acabam
contribuindo com mais recursos do que recebem do Fundo, acarretando grandes
perdas financeiras para estes Entes. Outro fator interessante é que os pesos de
ponderação das etapas da educação acabam privilegiando os Estados
em detrimento dos Municípios.
A Lei que instituiu o Piso do
Magistério impõe que a União ajude financeiramente os Estados e os Municípios
que não têm recursos. Apontou como fonte dos recursos os 10%
da complementação da União ao Fundeb, ou seja, somente os 10 Estados e
seus Municípios têm direito a este auxílio, o que nunca ocorreu. Após imensas
discussões junto ao Ministério da Educação, a CNM conseguiu que estes 10%
fossem repassados a todos os Municípios e Estados que recebem a
complementação pelo mesmo critério do Fundeb.
Outro cálculo feito pela CNM indica que
o gasto total de pessoal dos Municípios brasileiros somente com os
profissionais do magistério representa 25% da folha, assim, qualquer aumento do
Piso do Magistério tem forte impacto nas despesas de pessoal das
prefeituras.
fonte:felipesoares