quarta-feira, 17 de novembro de 2021

CONTAS DA CÂMARA DE FLORESTA AZUL SÃO REJEITADAS; OUTRAS 10 SÃO APROVADAS



Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da Câmara de Floresta Azul, da responsabilidade do vereador Márcio Soares de Souza, relativas ao exercício de 2020. Elas foram consideradas irregulares porque o gestor não comprovou o pagamento total de multa a ele imputada em processo anterior. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, ao final da análise, ainda imputou multa de R$1 mil ao vereador. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (17/11), realizada por meio eletrônico.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$11.260,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da prestação dos serviços contratados, diante da não apresentação dos relatórios de atividades ou de discriminação dos serviços prestados.

A Câmara de Floresta Azul recebeu em 2020, a título de duodécimos, a quantia de R$1.151.647,42, e realizou despesas no total de R$1.147.264,88, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$976.011,46, que correspondeu a 3,51% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aprovadas – Na mesma sessão, a 2ª Câmara do TCM aprovou com ressalvas as contas das câmaras de vereadores de 10 municípios, todas relativas ao exercício de 2020. Já as contas de 2020 da Câmara de Rio de Contas, da responsabilidade do vereador Luciano Freitas Pierote, foram aprovadas na íntegra, sem indicação de ressalva pela relatoria.

Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Dom Basílio, de responsabilidade do vereador João Marcos Almeida Oliveira; de Ipiaú, Alessandro Moreira de Jesus; de Anguera, Milton Lobo dos Santos; de Caturama, Edilson Amaral de Souza; de Malhada, Manoel Messias Leal; de Ribeirão do Largo, Matusalém Viana Rocha; de Santa Bárbara, Anailton Lima Camões. Esses gestores foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2 mil, em razão das ressalvas apontadas no relatório técnico.

Já os gestores das contas das câmaras de São Domingos, Givalda dos Santos Araújo; de Belo Campo, Alzenaldo Soares de Oliveira; e de Caetité, Álvaro Cerqueira de Oliveira, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.

A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

+ 55 (71) 3115-4444

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