terça-feira, 11 de abril de 2017

a sociedade fecha os olhos diante do nepotismo


"Não são as respostas que movem o mundo, são as perguntas" (Albert Einstein).

É difícil de acreditar, as atitudes e a mudança de postura que algumas pessoas "moradora" da antiga Vila Cachoeirinha tem se posicionando politicamente diante do nepotismo da atual gestão.

A nomeação de parentes para ocupar cargos, prática muito conhecida na administração publica brasileira, o nepotismo se torna cada vez mais evidente nas cidades do interior, apesar de ilegal, sempre fez parte do cotidiano politico, aos favorecidos é visto como uma coisa normal, só que o Ministério Publico pensa diferente.

Até o ano passado na antiga Vila Cachoeirinha, o ato de nomear parentes ou nomear parentes de nomeados era visto como crime inafiançável, as redes sociais que o diga.

Ao que tudo indica que os interesses de alguns individuos ainda não foram contrariados, por esse motivo que os blogs que mais destilaram falacias acabaram por se curvarem ao novo mandatario e fecharam os olhos diante das irregularidades tão evidentes.
  
Há vários casos semelhantes que estão sendo investigados pelo ministério publico:
Click aqui   OAB discute nepotismo em Itabuna com recentes nomeações de parentes de prefeito “O que causa espanto é que a Súmula do STF já está aí há muito tempo e deveria ter prevenido esse tipo de situação, mas ainda há pessoas que insistem em infringir uma regra que é clara”, diz Romero.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. 
Há ainda a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.


“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. click aqui

“Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso.” (Bertolt Brecht)

por Lauro Leandro

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